Tendo isto em consideração e dentro do quadro de disposições legais para a serialização de medicamentos (Diretiva relativa aos Medicamentos Falsificados – 2011/62 / UE) e subsequentemente Acto Delegado 2016/161, temos a satisfação de confirmar que o ATRAL adotou todos os procedimentos necessários para cumprir com os requisitos desta nova legislação.
O ATRAL adquiriu e adotou todos os equipamentos necessários para começar a produzir de acordo com a nova legislação a partir de Janeiro de 2019.
